Termos e condições gerais

Índice:

Artigo 1.º – Definições Artigo 2.º – Identidade do empresário Artigo 3.º – Aplicabilidade Artigo 4.º – A oferta Artigo 5.º – O acordo Artigo 6.º – Direito de retratação Artigo 7.º – Custos em caso de retratação Artigo 8.º – Exclusão do direito de retratação Artigo 9.º – O preço Artigo 10.º – Conformidade e garantia Artigo 11.º – Entrega e execução Artigo 12.º – Operações de duração: duração, rescisão e prorrogação Artigo 13.º – Pagamento Artigo 14.º – Procedimento de reclamação Artigo 15.º – Litígios Artigo 16.º – Disposições adicionais ou diferentes

Artigo 1 – Definições

Nas presentes condições gerais, entende-se por

  1. Período de retratação: o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação;
  2. Consumidor: a pessoa singular que não actua no exercício de uma profissão ou negócio e que celebra um contrato à distância com o empresário;
  3. Dia: dia do calendário;
  4. Transação de duração: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de entrega e/ou compra é escalonada no tempo;
  5. Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma a permitir a sua consulta futura e a reprodução inalterada das informações armazenadas.
  6. Direito de rescisão: a possibilidade de o consumidor rescindir o contrato à distância dentro do prazo de reflexão;
  7. Modelo de formulário: o modelo de formulário de resolução disponibilizado pelo comerciante que o consumidor pode preencher quando pretende exercer o seu direito de resolução.
  8. Empresário: a pessoa singular ou colectiva que oferece produtos e/ou serviços aos consumidores à distância;
  9. Contrato à distância: um acordo em que, no contexto de um sistema organizado pelo empresário para a venda à distância de produtos e/ou serviços, até à celebração do acordo, inclusive, é feita a utilização exclusiva de uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
  10. Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um acordo, sem que o consumidor e o empresário estejam juntos na mesma sala ao mesmo tempo.
  11. Termos e Condições Gerais: os actuais Termos e Condições Gerais do empresário.

Artigo 2.º – Identidade do empresário

[Naam ondernemer] (denominação oficial, eventualmente completada por uma denominação comercial);

[Vestigingsadres]Número de telefone: [e hora(s) em que o empresário pode ser contactado por telefone] Endereço de correio eletrónico:

[vul hier uw e-mailadres in]

Número da Câmara de Comércio: [vul hier uw KvK-nummer in]

Número de identificação IVA: [vul hier uw btw-nummer in]

Se a atividade do operador estiver sujeita a um regime de licenciamento relevante: os dados da autoridade de supervisão: Se o operador exercer uma profissão regulamentada:

  • a associação ou organização profissional em que está inscrito;
  • o título profissional, o local na UE ou no Espaço Económico Europeu onde foi concedido;
  • uma referência às regras profissionais aplicáveis nos Países Baixos e indicações sobre o local e o modo de acesso a essas regras profissionais.

Artigo 3.º – Aplicabilidade

  1. Estes termos e condições gerais aplicam-se a todas as ofertas feitas pelo empresário e a todos os contratos à distância e encomendas concluídas entre o empresário e o consumidor.
  2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto destes termos e condições gerais deve ser disponibilizado ao consumidor. Se isso não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado que os termos e condições gerais podem ser inspeccionados nas instalações do empresário e serão enviados gratuitamente ao consumidor o mais rapidamente possível, mediante pedido.
  3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, não obstante o disposto no número anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de forma a poder ser facilmente armazenado pelo consumidor num suporte de dados duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado o local onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que serão enviadas por via eletrónica ou gratuitamente a pedido do consumidor.
  4. No caso de se aplicarem condições específicas do produto ou do serviço para além das presentes condições gerais, os segundo e terceiro parágrafos aplicam-se mutatis mutandis e, em caso de conflito entre as condições gerais, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe for mais favorável.
  5. Se uma ou mais disposições das presentes condições gerais forem, em qualquer momento, total ou parcialmente nulas ou anuladas, o acordo e as presentes condições gerais manter-se-ão em vigor e a disposição em causa será substituída sem demora, por mútuo acordo, por uma disposição que se aproxime tanto quanto possível do sentido da original.
  6. As situações não abrangidas pelas presentes condições gerais devem ser avaliadas “no espírito” das presentes condições gerais.
  7. As dúvidas sobre a interpretação ou o conteúdo de uma ou mais disposições das nossas condições gerais devem ser interpretadas “no espírito” das presentes condições gerais.

Artigo 4 – A oferta

  1. Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será expressamente indicado na oferta.
  2. A oferta não é vinculativa. O empresário tem o direito de alterar e ajustar a oferta.
  3. A oferta contém uma descrição completa e exacta dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente pormenorizada para permitir uma avaliação adequada da oferta pelo consumidor. Se o comerciante utilizar imagens, estas são uma representação fiel dos produtos e/ou serviços oferecidos. Erros óbvios ou erros evidentes na oferta não vinculam o empresário.
  4. Todas as imagens, especificações e dados da oferta são indicativos e não podem ser motivo de indemnização ou dissolução do contrato.
  5. As imagens que acompanham os produtos são uma representação fiel dos produtos oferecidos. O operador não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.
  6. Cada oferta contém informações que permitem ao consumidor conhecer claramente os direitos e obrigações inerentes à aceitação da oferta.
    Isto diz respeito, nomeadamente, a :

    • preço com taxas incluídas;
    • quaisquer custos de envio;
    • a forma como o acordo será celebrado e as acções necessárias para o efeito;
    • se o direito de retratação é ou não aplicável;
    • o modo de pagamento, entrega e execução do acordo;
    • o prazo de aceitação da oferta, ou o prazo em que o empresário garante o preço;
    • o montante da taxa de comunicação à distância, se os custos de utilização dos meios de comunicação à distância forem calculados numa base diferente da taxa de base regular para os meios de comunicação utilizados;
    • se o acordo é arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, como pode ser consultado pelo consumidor;
    • a forma como o consumidor, antes de celebrar o contrato, pode verificar os dados que forneceu no âmbito do contrato e, se o desejar, rectificá-los;
    • quaisquer outras línguas em que, para além do neerlandês, o acordo possa ser celebrado;
    • Os códigos de conduta a que o comerciante se submeteu e a forma como o consumidor pode consultar esses códigos de conduta por via eletrónica; e
    • a duração mínima do contrato à distância no caso de uma transação de duração.
    • Opcional: tamanhos disponíveis, cores, tipo de materiais.

Artigo 5.º – O acordo

  1. Sob reserva do disposto no n.º 4, o contrato é celebrado no momento em que o consumidor aceita a oferta e preenche as condições nela previstas.
  2. Se o consumidor tiver aceite a oferta por via eletrónica, o comerciante confirmará imediatamente a receção da aceitação da oferta por via eletrónica. Enquanto a receção desta aceitação não for confirmada pelo empresário, o consumidor pode rescindir o contrato.
  3. Se o acordo for celebrado eletronicamente, o empresário tomará medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e assegurará um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o empresário observará medidas de segurança adequadas.
  4. O empresário pode – dentro dos quadros legais – informar-se se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como de todos os factos e factores que são importantes para uma conclusão responsável do acordo remoto. Se, com base nesta investigação, o empresário tiver boas razões para não celebrar o acordo, tem o direito de recusar uma ordem ou pedido ou de impor condições especiais à sua execução, justificando-as.
  5. O empresário incluirá as seguintes informações com o produto ou serviço para o consumidor, por escrito ou de forma que possa ser armazenado pelo consumidor de forma acessível em um suporte de dados durável:
  6. o endereço de visita do estabelecimento do comerciante ao qual o consumidor pode dirigir as suas queixas;
  7. as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de rescisão, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de rescisão;
  8. as informações sobre as garantias e o serviço pós-venda existente;
  9. os dados incluídos no artigo 4.º, n.º 3, destas condições, a menos que o empresário já tenha fornecido estes dados ao consumidor antes da celebração do contrato;
  10. os requisitos para a rescisão do contrato se o contrato tiver uma duração superior a um ano ou for de duração indefinida.
  11. No caso de uma transação de duração, o disposto no número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
  12. Cada acordo é celebrado sob condições suspensivas de disponibilidade suficiente dos produtos em causa.

Artigo 6.º – Direito de retratação

Na entrega dos produtos:

  1. Na compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de rescindir o contrato sem indicar os motivos durante 14 dias. Este período de reflexão começa no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor ou por um representante previamente designado pelo consumidor e dado a conhecer ao empresário.
  2. Durante o período de reflexão, o consumidor deve manusear o produto e a sua embalagem com cuidado. Apenas desembala ou utiliza o produto na medida do necessário para avaliar se pretende ficar com o produto. Se exercer o seu direito de rescisão, devolve o produto ao empresário com todos os acessórios entregues e – se for razoavelmente possível – no estado e embalagem originais, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
  3. Se o consumidor pretender exercer o seu direito de resolução, é obrigado a comunicar o facto ao comerciante no prazo de 14 dias a contar da receção do produto. O consumidor deve comunicá-lo através do modelo de formulário ou por outro meio de comunicação, como o correio eletrónico. Depois de o consumidor ter dado a conhecer que pretende exercer o seu direito de retratação, deve devolver o produto no prazo de 14 dias. O consumidor deve provar que os bens entregues foram devolvidos dentro do prazo, por exemplo, através de um comprovativo de expedição.
  4. Se o cliente não tiver manifestado o seu desejo de utilizar o seu direito de rescisão ou não tiver devolvido o produto ao empresário após o termo dos períodos mencionados nos n.ºs 2 e 3, a compra é um facto.

Sobre a prestação de serviços:

  1. Em caso de prestação de serviços, o consumidor tem a possibilidade de rescindir o contrato sem indicar os motivos durante um período mínimo de 14 dias a contar da data de celebração do contrato.
  2. Para fazer uso do seu direito de retratação, o consumidor deve cumprir as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo operador no momento da oferta e/ou, o mais tardar, no momento da entrega.

Artigo 7.º – Custos em caso de retirada

  1. Se o consumidor exercer o seu direito de rescisão, no máximo, os custos de devolução serão suportados por ele.
  2. Se o consumidor tiver pago um montante, o empresário reembolsará esse montante o mais rapidamente possível, mas o mais tardar 14 dias após a retirada. Isto está sujeito à condição de que o produto já tenha sido recebido de volta pelo empresário ou que possam ser apresentadas provas conclusivas de retorno completo. Os reembolsos serão efectuados através do mesmo método de pagamento utilizado pelo consumidor, a menos que o consumidor autorize explicitamente um método de pagamento diferente.
  3. Se o produto for danificado devido a um manuseamento descuidado por parte do próprio consumidor, este é responsável por qualquer depreciação do valor do produto.
  4. O consumidor não pode ser responsabilizado pela depreciação do produto se o empresário não tiver fornecido todas as informações legalmente exigidas sobre o direito de rescisão, o que deve ser feito antes da celebração do contrato de compra e venda.

Artigo 8.º – Exclusão do direito de retratação

  1. O empresário pode excluir o direito de retratação do consumidor para os produtos descritos nos n.ºs 2 e 3. A exclusão do direito de resolução só se aplica se o comerciante o tiver indicado claramente na oferta, pelo menos em tempo útil antes da celebração do contrato.
  2. A exclusão do direito de retratação só é possível para os produtos:
  3. realizado pelo empresário de acordo com as especificações do consumidor;
  4. que são claramente de carácter pessoal;
  5. que não podem ser devolvidos devido à sua natureza;
  6. que se podem estragar ou envelhecer rapidamente;
  7. cujo preço está sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem qualquer influência;
  8. para jornais e revistas individuais;
  9. para gravações áudio e vídeo e programas informáticos cujos selos tenham sido quebrados pelo consumidor.
  10. para produtos de higiene cujos selos tenham sido quebrados pelo consumidor.
  11. A exclusão do direito de retratação só é possível para os serviços:
  12. relativo a alojamento, transporte, restauração ou actividades de lazer a realizar numa determinada data ou durante um determinado período;
  13. cuja entrega tenha sido iniciada com o consentimento expresso do consumidor antes do termo do prazo de reflexão;
  14. Sobre apostas e lotarias.

Artigo 9 – O preço

  1. Durante o período de validade mencionado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, exceto no caso de alterações de preços devidas a alterações das taxas de IVA.
  2. Ao contrário do disposto no número anterior, o Empreendedor pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro que estejam fora do controlo do Empreendedor, com preços variáveis. Esta ligação às flutuações e o facto de quaisquer preços indicados serem preços-alvo devem ser indicados com a oferta.
  3. Os aumentos de preços nos 3 meses seguintes à celebração do contrato só são permitidos se resultarem de disposições ou regulamentos legais.
  4. Os aumentos de preços a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e:
  5. resultem de regulamentos ou disposições legais; ou
  6. o consumidor tem o poder de rescindir o contrato a partir do dia em que o aumento de preço produz efeitos.
  7. Os preços mencionados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
  8. Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e de composição. Não assumimos qualquer responsabilidade pelas consequências de erros de impressão e de composição. Em caso de erros de impressão e de composição, o empresário não é obrigado a entregar o produto de acordo com o preço incorreto.

Artigo 10º – Conformidade e garantia

  1. O comerciante garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações indicadas na oferta, com os requisitos razoáveis de solidez e/ou usabilidade e com as disposições legais e/ou regulamentos governamentais em vigor à data da celebração do contrato. Se acordado, o empresário também garante que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.
  2. Uma garantia fornecida pelo empresário, fabricante ou importador não afecta os direitos legais e as reivindicações que o consumidor pode fazer valer contra o empresário com base no acordo.
  3. Qualquer produto defeituoso ou incorretamente entregue deve ser comunicado ao empresário, por escrito, no prazo de 2 meses após a entrega. Os produtos devem ser devolvidos na sua embalagem original e em estado novo.
  4. O período de garantia do empresário corresponde ao período de garantia do fabricante. No entanto, o empresário nunca é responsável pela adequação final dos produtos para cada aplicação individual pelo consumidor, nem por qualquer conselho sobre o uso ou aplicação dos produtos.
  5. A garantia não se aplica se:
  • O consumidor reparou e/ou modificou ele próprio os produtos entregues ou mandou-os reparar e/ou modificar por terceiros;
  • Os produtos entregues foram expostos a condições anormais ou tratados de forma descuidada ou contrária às instruções do empresário e/ou tratados na embalagem;
  • O defeito resulta, no todo ou em parte, de regulamentações impostas ou a impor pelo governo sobre a natureza ou a qualidade dos materiais utilizados.

Artigo 11º – Entrega e execução

  1. O empresário tomará o maior cuidado possível ao receber e executar pedidos de produtos e ao avaliar pedidos de prestação de serviços.
  2. O local de entrega é o endereço que o consumidor deu a conhecer à empresa.
  3. Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente artigo, a empresa executará as encomendas aceites com a rapidez conveniente, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, salvo se o consumidor tiver acordado um prazo de entrega mais longo. Se a entrega se atrasar ou se uma encomenda não puder ser executada ou só puder ser executada parcialmente, o consumidor será informado desse facto o mais tardar 30 dias após a encomenda ter sido efectuada. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos. O consumidor não tem direito a qualquer indemnização.
  4. Todos os prazos de entrega são indicativos. O consumidor não pode obter quaisquer direitos das condições mencionadas. A ultrapassagem de um prazo não confere ao consumidor o direito a qualquer indemnização.
  5. Em caso de dissolução nos termos do n.º 3 do presente artigo, o empresário reembolsa o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 14 dias após a dissolução.
  6. Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o empresário esforçar-se-á por fornecer um artigo de substituição. O mais tardar aquando da entrega, será comunicado, de forma clara e compreensível, que está a ser entregue um artigo de substituição. No caso de artigos de substituição, o direito de retratação não pode ser excluído. Os custos de qualquer envio de devolução serão suportados pelo empresário.
  7. O risco de danos e / ou perda de produtos cabe ao empresário até o momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e dado a conhecer ao empresário, a menos que explicitamente acordado de outra forma.

Artigo 12º – Operações de duração: duração, rescisão e renovação

Rescisão

  1. O consumidor pode rescindir um contrato sem termo celebrado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços em qualquer momento, sob reserva das regras de rescisão acordadas e de um prazo de pré-aviso não superior a um mês.
  2. O consumidor pode rescindir um contrato a termo certo celebrado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços em qualquer momento próximo do termo do contrato a termo certo, sujeito a regras de rescisão acordadas e a um período de pré-aviso não superior a um mês.
  3. O consumidor pode alterar os acordos mencionados nos parágrafos anteriores:
  • cessar em qualquer altura e não se limitar à cessação num determinado momento ou período;
  • pelo menos termina-as da mesma forma que as celebrou;
  • termina sempre com o mesmo período de pré-aviso que o empresário estipulou para si próprio.

Extensão

  1. Um acordo celebrado por um período de tempo determinado e que abranja o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por um período de tempo determinado.
  2. Não obstante o disposto no número anterior, um contrato a termo certo celebrado para a entrega regular de jornais e revistas diários ou semanais pode ser tacitamente renovado por um prazo fixo não superior a três meses, desde que o consumidor possa rescindir este contrato renovado no final da renovação com um pré-aviso não superior a um mês.
  3. Um contrato a termo celebrado para a entrega regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente renovado por um período de tempo indeterminado se o consumidor puder rescindir o contrato a qualquer momento com um pré-aviso máximo de um mês e com um pré-aviso máximo de três meses no caso de o contrato abranger a entrega regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais e revistas diários, noticiosos e semanais.
  4. Um contrato a termo para o fornecimento regular de jornais e revistas diários ou semanais a título de introdução (assinatura experimental ou introdutória) não é tacitamente continuado e termina automaticamente no final do período experimental ou introdutório.

Duração

  1. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, após um ano o consumidor pode rescindir o contrato em qualquer altura com um pré-aviso não superior a um mês, a menos que a razoabilidade e a equidade se oponham à rescisão antes do termo da duração acordada.

Artigo 13º – Pagamento

  1. Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do período de reflexão referido no n.º 1 do artigo 6. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa a correr após o consumidor ter recebido a confirmação do contrato.
  2. O consumidor tem o dever de comunicar imediatamente ao empresário as inexactidões nos dados de pagamento fornecidos ou mencionados.
  3. Em caso de não pagamento por parte do consumidor, sujeito a restrições legais, o empresário tem o direito de cobrar os custos razoáveis dados a conhecer ao consumidor antecipadamente.

Artigo 14º – Procedimento de reclamação

  1. O empresário tem um procedimento de reclamação suficientemente publicitado e trata a reclamação de acordo com este procedimento de reclamação.
  2. As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao empresário no prazo de 2 meses, descritas de forma completa e clara, após o consumidor ter identificado os defeitos.
  3. As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas dentro de um período de 14 dias a partir da data de recebimento. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá dentro do período de 14 dias com um aviso de recebimento e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
  4. Se a queixa não puder ser resolvida por mútuo acordo, surge um litígio suscetível de ser resolvido.
  5. Em caso de reclamação, o consumidor deve dirigir-se em primeiro lugar ao empresário. Também é possível registar queixas através da plataforma europeia de RLL(http://ec.europa.eu/odr).
  6. Uma reclamação não suspende as obrigações do operador, a menos que este indique por escrito o contrário.
  7. Se a reclamação for considerada válida pelo operador, este procederá, à sua discrição, à substituição ou reparação gratuita dos produtos entregues.

Artigo 15º – Litígios

  1. Os contratos entre o empresário e o consumidor, aos quais se referem as presentes condições gerais, regem-se exclusivamente pelo direito neerlandês. Mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.
  2. A Convenção de Viena sobre Vendas não é aplicável.

Artigo 16º – Disposições adicionais ou diferentes

As disposições adicionais ou divergentes das presentes condições gerais não podem prejudicar o consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma a poderem ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível num suporte de dados duradouro.